106/06.2TBFCR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
corre desde a inversão do título – artº 1290º C. Civ.. V – A vontade concreta do detentor só releva caso tenha invertido o título de posse. VI – A inversão ... caso de dúvida, a posse presume-se em quem exerce o poder de facto – artº 1252º, nº 2, C. Civ. -, isto é, presume-se o exercício do animus naquele