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  1. TRCcitado por 9

    106/06.2TBFCR.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    corre desde a inversão do título – artº 1290º C. Civ.. V – A vontade concreta do detentor só releva caso tenha invertido o título de posse. VI – A inversão ... caso de dúvida, a posse presume-se em quem exerce o poder de facto – artº 1252º, nº 2, C. Civ. -, isto é, presume-se o exercício do animus naquele