TRC
1047/20.6T8GRD-A.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem prestações futuras podem servir de base à execução desde que se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas ... alegou que efectuou qualquer prestação para conclusão do negócio de mútuo, nem juntou quaisquer documentos comprovativos de que alguma prestação foi realizada, não pode remediar a missão na contestação