TRC
1047/20.6T8GRD-A.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem prestações futuras podem servir de base à execução desde que se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas
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Relator: MOREIRA DO CARMO
documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem prestações futuras podem servir de base à execução desde que se prove, por documento passado em conformidade com as cláusulas