862/24.6T8BCL-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
não forem, não têm validade em Portugal, faltando-lhe o pressuposto da exequibilidade da decisão. III – Os pressupostos processuais representam uma importante formalidade a ser cumprida aquando da propositura
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Relator: JOSÉ CRAVO
não forem, não têm validade em Portugal, faltando-lhe o pressuposto da exequibilidade da decisão. III – Os pressupostos processuais representam uma importante formalidade a ser cumprida aquando da propositura
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não se verifica a nulidade da sentença, nos termos do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Embora seja discutível a qualificação jurídico-processual da decisão cautelar como
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para saber se devem considerar-se provados os factos alegados pelo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo