Parecer n.º 79/1948
Relator: VERA JARDIM
Conselho de Ministros não pode pronunciar-se sobre o reconhecimento de utilidade publica; 2 - Assim, e porque presentemente tal lei se encontra regulamentada, deve o processo ser devolvido ao Ministerio
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Relator: VERA JARDIM
Conselho de Ministros não pode pronunciar-se sobre o reconhecimento de utilidade publica; 2 - Assim, e porque presentemente tal lei se encontra regulamentada, deve o processo ser devolvido ao Ministerio
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
herdeiros habilitados do património indiviso, tal sentença dada à execução produz o seu efeito útil e normal, sendo título exequível. 2 – Existe fundamento para condenação como litigante
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Embora seja discutível a qualificação jurídico-processual da decisão cautelar como
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
1. Qualquer que seja a forma que revista a assunção de dívida
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei