TRE
2252/04-3
Relator: ANA RESENDE
sido remetida para a sede da Ré, sociedade comercial, se mesma for devolvida, por não reclamada, não se verifica a previsão do disposto no art.º 225, do CC, determinante
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Relator: ANA RESENDE
sido remetida para a sede da Ré, sociedade comercial, se mesma for devolvida, por não reclamada, não se verifica a previsão do disposto no art.º 225, do CC, determinante
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
1. Qualquer que seja a forma que revista a assunção de dívida