859/13.1TBSCD-A.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
exequibilidade dos títulos, cabendo ao exequente o ónus de provar tal exequibilidade, ou seja, o ónus de provar os factos constitutivos da relação subjacente. 3. A emissão de um cheque
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Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
exequibilidade dos títulos, cabendo ao exequente o ónus de provar tal exequibilidade, ou seja, o ónus de provar os factos constitutivos da relação subjacente. 3. A emissão de um cheque
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
sanção pecuniária compulsória pelo incumprimento da prestação de facto infungível prescrita no n.º 1 do artigo 829.º-A do CC, está sujeita ao impulso processual do exequente, nomeadamente ... tenha direito à sanção pecuniária compulsória, fixada na transação terá de provar em sede de embargos os factos constitutivos da situação de incumprimento (artigo
Relator: ELISABETE VALENTE
Para saber se devem considerar-se provados os factos alegados pelo executado na da petição da oposição à execução importa analisar se há uma oposição entre as versões fácticas oferecidas ... concreto, valer como título executivo, a sentença homologatória de transacção tem de ser constitutiva de uma obrigação, não se alcançando tal requisito essencial se apenas se prevê a sua constituição
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Embora seja discutível a qualificação jurídico-processual da decisão cautelar como
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a decisão final que aprove as contas proferida no processo especial de
Relator: PAULO REIS
I- A exoneração do passivo restante não é absoluta posto que os
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma sentença homologatória de transação e de confissão constitui título executivo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A suficiência do título traduz a exigência de que a obrigação
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei