859/13.1TBSCD-A.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
forma que revista a assunção de dívida, a intervenção do credor é sempre necessária. Num caso, ratificando o contrato estabelecido entre o antigo e o novo devedor; noutro, intervindo
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Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
forma que revista a assunção de dívida, a intervenção do credor é sempre necessária. Num caso, ratificando o contrato estabelecido entre o antigo e o novo devedor; noutro, intervindo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
suficiência do título traduz a exigência de que a obrigação exequenda dele conste, sem necessidade de indagação, sendo a sua existência por ele presumida; numa outra formulação, o título executivo
Relator: SANDRA MELO
1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Salvo excepções, as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, para serem eficazes
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Embora seja discutível a qualificação jurídico-processual da decisão cautelar como
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a decisão final que aprove as contas proferida no processo especial de
Relator: PAULO REIS
I- A exoneração do passivo restante não é absoluta posto que os
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A decisão que fixa a pensão ou a indemnização provisória, nos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para saber se devem considerar-se provados os factos alegados pelo
Relator: ISABEL SILVA
I – São realidades jurídicas diversas a existência de título executivo e as
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 – Se a acção cível, enxertada no processo criminal, acolheu intervenção de
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei