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  1. TRG

    2483/20.3T8OER-B.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    termos do art. 729º nº 1 a) e e) do C.P.C. respectivamente. II - “letra (livrança) em branco é aquela que tem atrás de si um acordo para preenchimento ulterior ... passo que na letra incompleta, não existe esse acordo. A primeira é uma letra em formação sucessiva, enquanto a segunda não passará de título nulo, que não poderá valer como