Parecer n.º 79/1948
Relator: VERA JARDIM
processo ser devolvido ao Ministerio da Economia a fim de a requerente, querendo, dar inicio a novo processo, nos termos do disposto no artigo 2 e seguintes do Decreto
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Relator: VERA JARDIM
processo ser devolvido ao Ministerio da Economia a fim de a requerente, querendo, dar inicio a novo processo, nos termos do disposto no artigo 2 e seguintes do Decreto
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Salvo excepções, as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, para serem eficazes
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Embora seja discutível a qualificação jurídico-processual da decisão cautelar como
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: EVA ALMEIDA
I- A natureza “provisória” da decisão proferida no procedimento cautelar não contende
Relator: ISABEL SILVA
I – São realidades jurídicas diversas a existência de título executivo e as
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo