TRE
309/19.0T8ELV-C.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
artigo 829.º-A do CC, está sujeita ao impulso processual do exequente, nomeadamente no que respeita à liquidação pelo período de incumprimento, permitindo-se ao executado o pleno exercício
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
artigo 829.º-A do CC, está sujeita ao impulso processual do exequente, nomeadamente no que respeita à liquidação pelo período de incumprimento, permitindo-se ao executado o pleno exercício
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma sentença homologatória de transação e de confissão constitui título executivo