Parecer n.º 79/1948
Relator: VERA JARDIM
formalismo seguido no processo e ilegal, pois não se deu cumprimento a uma das disposições essenciais (base XXIII da Lei n 2005) sem que o Conselho de Ministros não pode
7 resultados
Relator: VERA JARDIM
formalismo seguido no processo e ilegal, pois não se deu cumprimento a uma das disposições essenciais (base XXIII da Lei n 2005) sem que o Conselho de Ministros não pode
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A suficiência do título traduz a exigência de que a obrigação
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo