859/13.1TBSCD-A.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
exequibilidade dos títulos, cabendo ao exequente o ónus de provar tal exequibilidade, ou seja, o ónus de provar os factos constitutivos da relação subjacente. 3. A emissão de um cheque
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Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
exequibilidade dos títulos, cabendo ao exequente o ónus de provar tal exequibilidade, ou seja, o ónus de provar os factos constitutivos da relação subjacente. 3. A emissão de um cheque
Relator: ELISABETE VALENTE
Para saber se devem considerar-se provados os factos alegados pelo executado na da petição da oposição à execução importa analisar se há uma oposição entre as versões fácticas oferecidas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
sanção pecuniária compulsória pelo incumprimento da prestação de facto infungível prescrita no n.º 1 do artigo 829.º-A do CC, está sujeita ao impulso processual do exequente, nomeadamente ... tenha direito à sanção pecuniária compulsória, fixada na transação terá de provar em sede de embargos os factos constitutivos da situação de incumprimento (artigo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
alínea b), do CPC, quando o Tribunal a quo especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, de forma coerente e suficiente, permitindo quer às partes ... outorgada, por tais vícios serem suscetíveis de afetar a exequibilidade do título executivo. III. Provando-se que a procuração com base na qual foi outorgada a escritura contém assinaturas
Relator: SANDRA MELO
1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Salvo excepções, as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, para serem eficazes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Embora seja discutível a qualificação jurídico-processual da decisão cautelar como
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a decisão final que aprove as contas proferida no processo especial de
Relator: PAULO REIS
I- A exoneração do passivo restante não é absoluta posto que os
Relator: EVA ALMEIDA
I- A natureza “provisória” da decisão proferida no procedimento cautelar não contende
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma sentença homologatória de transação e de confissão constitui título executivo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A decisão que fixa a pensão ou a indemnização provisória, nos
Relator: ISABEL SILVA
I – São realidades jurídicas diversas a existência de título executivo e as
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 – Se a acção cível, enxertada no processo criminal, acolheu intervenção de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A suficiência do título traduz a exigência de que a obrigação
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado