1013/20.1T8SLV.V-A.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não se verifica a nulidade da sentença, nos termos do
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não se verifica a nulidade da sentença, nos termos do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a decisão final que aprove as contas proferida no processo especial de
Relator: PAULO REIS
I- A exoneração do passivo restante não é absoluta posto que os
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma sentença homologatória de transação e de confissão constitui título executivo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A decisão que fixa a pensão ou a indemnização provisória, nos
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
1. Qualquer que seja a forma que revista a assunção de dívida
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para saber se devem considerar-se provados os factos alegados pelo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A suficiência do título traduz a exigência de que a obrigação
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de