TRE
1013/20.1T8SLV.V-A.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não se verifica a nulidade da sentença, nos termos do
Relator: ISABEL SILVA
I – São realidades jurídicas diversas a existência de título executivo e as
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A suficiência do título traduz a exigência de que a obrigação