TRG
862/24.6T8BCL-A.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
Salvo excepções, as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, para serem eficazes na ordem jurídica portuguesa, carecem de ser revistas e confirmadas (art. 978º do CPC). II – No caso de sentenças ... estrangeiras que careçam de ser revistas e confirmadas, enquanto o não forem, não têm validade em Portugal, faltando-lhe o pressuposto da exequibilidade da decisão. III – Os pressupostos processuais representam