1513/14.2T8SLV-B.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
transacção tem de ser constitutiva de uma obrigação, não se alcançando tal requisito essencial se apenas se prevê a sua constituição. III - Se o exequente pretende efetivar uma obrigação
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Relator: ELISABETE VALENTE
transacção tem de ser constitutiva de uma obrigação, não se alcançando tal requisito essencial se apenas se prevê a sua constituição. III - Se o exequente pretende efetivar uma obrigação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
referido preceito fundamental os actos administrativos atentatorios do ambiente que não respeitem o conteudo essencial desse direito, isto e, aquele minimo sem o qual esse direito não pode subsistir
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não se verifica a nulidade da sentença, nos termos do
Relator: SANDRA MELO
1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Salvo excepções, as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, para serem eficazes
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Embora seja discutível a qualificação jurídico-processual da decisão cautelar como
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: PAULO REIS
I- A exoneração do passivo restante não é absoluta posto que os
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
1. Qualquer que seja a forma que revista a assunção de dívida
Relator: ISABEL SILVA
I – São realidades jurídicas diversas a existência de título executivo e as
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 – Se a acção cível, enxertada no processo criminal, acolheu intervenção de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A suficiência do título traduz a exigência de que a obrigação