2620/2000
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
não preencha todos os requisitos que a lei substantiva exige para tal, enquanto mero documento particular, assinado pelo devedor e nas condições previstas naquele preceito. II - Tendo ficado provada
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
não preencha todos os requisitos que a lei substantiva exige para tal, enquanto mero documento particular, assinado pelo devedor e nas condições previstas naquele preceito. II - Tendo ficado provada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
título executivo há-de constituir instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda - trata-se do documento capaz de, por si só, revelar, com um grau de razoável segurança, a existência ... ambos os preceitos do Código Civil). III. Se dos escritos particulares subscritos pelo devedor/executado dados à execução não resulta ter sido efectuada a entrega/disponibilização dos montantes alegadamente mutuados
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Salvo excepções, as sentenças proferidas por tribunais estrangeiros, para serem eficazes
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: SANDRA MELO
.1-Se uma lei posterior define um entendimento que já cabia na
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
1. Qualquer que seja a forma que revista a assunção de dívida
Relator: ISABEL SILVA
I – São realidades jurídicas diversas a existência de título executivo e as
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei