2620/2000
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
condições previstas naquele preceito. II - Tendo ficado provada a inexistência da dívida, o cheque carece de exequibilidade como título de uma obrigação causal
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
condições previstas naquele preceito. II - Tendo ficado provada a inexistência da dívida, o cheque carece de exequibilidade como título de uma obrigação causal
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
ónus de provar os factos constitutivos da relação subjacente. 3. A emissão de um cheque para pagamento de uma dívida alheia não revela só por si, com toda a probabilidade ... emitente do cheque quis assumir, perante o credor, a dívida do antigo devedor
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não se verifica a nulidade da sentença, nos termos do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: ISABEL SILVA
I – São realidades jurídicas diversas a existência de título executivo e as