444/25.5T8VNF-A.G1
Relator: SANDRA MELO
1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser
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Relator: SANDRA MELO
1. As decisões finais proferidas num procedimento cautelar não deixam de ser
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A sanção pecuniária compulsória tem por finalidade, servir de reforço das
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Embora seja discutível a qualificação jurídico-processual da decisão cautelar como
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É de distinguir a exequibilidade extrínseca, que se reporta à exequibilidade
Relator: PAULO REIS
I- A exoneração do passivo restante não é absoluta posto que os
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
1. Qualquer que seja a forma que revista a assunção de dívida
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para saber se devem considerar-se provados os factos alegados pelo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 – Se a acção cível, enxertada no processo criminal, acolheu intervenção de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A suficiência do título traduz a exigência de que a obrigação