TRC
141/08.6TTLRA-F.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
fiscal e não tendo deduzido oposição (que suspende a execução – artº 212º do CPTrib.), deve-se entender que a dívida fiscal se encontra definida ou assente. II – O tribunal competente
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Relator: FELIZARDO PAIVA
fiscal e não tendo deduzido oposição (que suspende a execução – artº 212º do CPTrib.), deve-se entender que a dívida fiscal se encontra definida ou assente. II – O tribunal competente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente