TRE
1334/12.7TBFAR.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
exequente; o chamamento do cônjuge do executado à ação executiva, com a concessão dos típicos direitos processuais de parte principal passiva, tem como objetivo a defesa do património conjugal; inexistindo
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Relator: SÍLVIO SOUSA
exequente; o chamamento do cônjuge do executado à ação executiva, com a concessão dos típicos direitos processuais de parte principal passiva, tem como objetivo a defesa do património conjugal; inexistindo
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua