3806/11.1TJCBR-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
exclusiva responsabilidade. IV - Permitindo o artº 1696º, nº 2, b) do CC, não obstante tratar-se de um bem comum, que o produto do trabalho do cônjuge devedor responda ... bens próprios do cônjuge devedor e NOS MESMOS MOLDES em que tais bens respondem pelas dívidas da sua exclusiva responsabilidade