1076/15.1T8CBR-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente
Relator: SÓNIA MOURA
1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Em execução por dívida da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua
Relator: SÍLVIO SOUSA
A falta de citação do cônjuge do executado não conduz à anulação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 738.º nº 6 do Código de Processo Civil
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Preceitua o nº 1 do artº 351º do CPC: “Se a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia como o disposto no artigo 824º, nº 2 do
Relator: ROSA TCHING
Tendo a acção executiva de alimentos devidos a menores a que se