1076/15.1T8CBR-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente
12 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente
Relator: SÓNIA MOURA
1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Para que existisse abuso de direito por parte do banco/exequente que
Relator: MANUEL CAPELO
I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Em execução por dívida da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O executado que não deduziu oposição à execução - sendo, pois, estranho ao
Relator: SÍLVIO SOUSA
A falta de citação do cônjuge do executado não conduz à anulação
Relator: TELES PEREIRA
I – A decisão de habilitação dos sucessores de um Executado, por falecimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia como o disposto no artigo 824º, nº 2 do
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos dos artºs 812º e 818º, nº 1, do CPC
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-Tendo os executados prestado fiança a favor de entidade que foi