1076/15.1T8CBR-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O artigo 50.º da Portaria n.º 282/2013 distingue, claramente
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Por ser filha da executada, a requerente é titular do direito de
Relator: MANUEL BARGADO
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I – As nulidades previstas no art. 195º, nº 1 do CPC para
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O executado que não deduziu oposição à execução - sendo, pois, estranho ao
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Preceitua o nº 1 do artº 351º do CPC: “Se a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Ressalvadas situações especiais, não sendo o executado uma pessoa colectiva, nem se
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia como o disposto no artigo 824º, nº 2 do