1751/13.5TBACB-A.C1
Relator: MANUEL CAPELO
discussão no processo de declaração e, ainda assim, tem que ser/estar provada por documento (art. 729º, als. g) e h) do CPC). III - Quando a execução é baseada noutro título
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Relator: MANUEL CAPELO
discussão no processo de declaração e, ainda assim, tem que ser/estar provada por documento (art. 729º, als. g) e h) do CPC). III - Quando a execução é baseada noutro título
Relator: ISAÍAS PÁDUA
jurídico formal, deve ser considerado como estando dotado de força executiva, por consubstanciar um documento particular previsto no artº 46º
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Relator: JOSÉ LÚCIO
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
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Relator: REGINA ROSA
I – Numa livrança dada à execução (título executivo – artº 46º, al. c
Relator: JAIME FERREIRA
I - Nos termos dos artºs 812º e 818º, nº 1, do CPC