8 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral

  1. TRC

    1751/13.5TBACB-A.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    cumprimento pelo decurso do prazo pode ser ilidida por confissão - judicial ou extrajudicial - do devedor originário, só relevando esta última quando for realizada por escrito (artº 313º ... poder dinheiro que lhe foi entregue por terceiro para que, posteriormente, fosse entregue ao devedor, não constitui alegação de pagamento. VIII - Só o pagamento e não qualquer outra causa

  2. TRG

    253/02.0GCVRM-D.G1

    Relator: JOÃO PERES COELHO

    pode executar a totalidade dos bens por ela abrangidos no património do cônjuge não devedor, na medida do necessário à satisfação do seu crédito, ainda que o valor desses bens ... exceda a meação do cônjuge devedor. II – Nessa situação, o cônjuge não devedor passa a figurar como executado e, como tal, não pode embargar de terceiro

  3. TRC

    3806/11.1TJCBR-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    mesmo tempo que os seus bens próprios, o produto do trabalho do cônjuge devedor, dispensa a citação do respectivo cônjuge, nos termos do artº 825º, nº 1 do CPC, penhorado ... obstante tratar-se de um bem comum, que o produto do trabalho do cônjuge devedor responda ao mesmo tempo que os seus bens próprios, a penhora não atinge, indevidamente, esse

  4. TRC

    2684/09.5YYPRT-A.C1

    Relator: REGINA ROSA

    factor passa a ser o credor (assumindo o risco de incumprimento por parte dos devedores cedidos) e pode exigir o respectivo pagamento aos devedores que eram do aderente – “factoring pró ... factor não corre tal risco, pois o cedente garante a solvência dos devedores cujos créditos foram cedidos

  5. TRC

    39/06.2TBSCG-A.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    como quirógrafo para efeitos executivos figurar tão somente o nome do executado-marido como devedor, tal não constitui obstáculo a que a acção executiva prossiga também contra o seu cônjuge ... executivo contra o outro cônjuge (a chamada “extensão do título executivo ao cônjuge do devedor), desde que se integre no âmbito de obrigações comunicáveis e desde que o título executivo