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  1. TRCsó sumário

    499/22.4T8ANS-C.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    legis (art. 794.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), e em que está vedada a realização da venda do bem imóvel penhorado na execução fiscal ope legis ... família. IV – O art. 794.º do Código de Processo Civil tem como pressuposto que as duas execuções em que se mostre penhorado o mesmo bem se encontrem em curso