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  1. TCASsó sumário

    501/19.7BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    processo-crime não se destina a liquidar os impostos devidos pelos sujeitos passivos. II – À AT, enquanto órgão executivo da administração pública, compete a execução da política fiscal do Estado ... processo-crime, no sentido do apuramento dos impostos em falta, com vista à apreciação da suspensão provisória do processo, medida pré-sentencial que visa evitar o prosseguimento do processo penal

  2. TRG

    3763/22.9T9BRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    movida contra o arguido, ora recorrente, pelo demandante I.S.S., IP, uma vez que no processo tributário/administrativo de jaez executivo a causa de pedir documentada pelo título é o incumprimento ... civil enxertado na ação penal. O que não pode suceder é duplicação de recebimento pela Segurança Social das mesmas quantias em questão em ambos os processos, sob pena