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Relator: Gomes Correia
recurso nos termos do artº 355º do CPT é uma fase processual do processo executivo, sendo doutrinariamente insustentável a tese de que o recurso representa um novo processo
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Relator: Gomes Correia
recurso nos termos do artº 355º do CPT é uma fase processual do processo executivo, sendo doutrinariamente insustentável a tese de que o recurso representa um novo processo
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
CPPT, ou seja, quando tenha sido deduzido meio procedimental ou processual que tenha por objecto a legalidade da dívida exequenda e desde que tenha sido prestada ou constituída garantia ... algum desses meios. III - É certo que a execução fiscal pode chegar à fase da penhora antes de esgotado o prazo para o exercício dos referidos meios de defesa
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto, que que
Relator: MANUEL MATOS
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: ELISABETE VALENTE
Estando a execução fiscal “parada”, em consequência de processo de contencioso apresentado
Relator: CRISTINA NEVES
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O disposto no art.º 794º do Código de Processo Civil
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A Lei 13/2016, de 23 de Maio, veio alterar o art
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 13/2016, de 23/5
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Sustada uma execução por o bem aí penhorado já o ter sido