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  1. TCANsó sumário

    00228/13.3BEVIS

    Relator: Fernanda Esteves

    processo executivo conduzido por essas autoridades deve ser oposta às autoridades espanholas ou junto das instâncias judiciais competentes em Espanha (cf. artigo 27º, nº 1, do Decreto-Lei nº 296/2003 ... parte reagido, no prazo legal, contra o despacho que admitiu a junção de documentos aos autos, os fundamentos do mesmo já não podem ser apreciados no recurso interposto da sentença