TRG
2783/23.0T8BRG-.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Existindo duas penhoras – a fiscal precedente da comum –, incidentes sobre idêntico
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A responsabilidade subsidiária efetiva-se por reversão nos processos de execução
Relator: MANUEL MATOS
1ª – No actual ordenamento processual tributário, o órgão competente para promover a