360/09.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
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Relator: ISABEL ROCHA
I - A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Caso o Administrador da Insolvência se recuse a cumprir o contrato
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1 Um contrato de compra e venda nulo por falta de forma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. O legislador através do contrato promessa dotado de eficácia real visou
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do nº 5 do artº 830º do C. Civ
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - As declarações de parte, uma vez que se limitam a referir
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Não tendo provado o autor a celebração do contrato-promessa, não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Se perante a resolução do contrato promessa por parte da promitente
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Constitui uma união de contratos – união interna com dependência unilateral – a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Em acção em que o pedido se cinge à declaração de execução
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A nossa lei não admite a figura da condenação condicional, isto
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A obrigação do advogado de guardar segredo profissional visa garantir razões
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Para que a crise económica possa constituir uma situação excecional no
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: CANELAS BRÁS
Não goza do direito de retenção sobre bem imóvel objecto de contrato
Relator: TELES PEREIRA
I – A celebração de um contrato-promessa com eficácia real validamente constituída