773/23.2T8SLV-A.E2
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
insolventes, por a mesma ter sido declarada extinta no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante no processo de insolvência dos mutuários, também deixa de poder executar o terceiro
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
insolventes, por a mesma ter sido declarada extinta no âmbito do incidente de exoneração do passivo restante no processo de insolvência dos mutuários, também deixa de poder executar o terceiro
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
declaração de insolvência da ré e a prolação do despacho de exoneração de passivo restante, uma vez que o direito de regresso do autor apenas se materializará com a liquidação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
insolvência por insuficiência de bens, se neste não tiver sido decretada a exoneração do passivo restante e a instância de reclamação de créditos tiver sido julgada extinta por inutilidade superveniente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
obteve pagamento do seu crédito no processo de insolvência, nem foi decretada a exoneração do passivo restante, não deve ser julgada extinta a execução sem mais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
insolvência por insuficiência de bens, se neste não tiver sido decretada a exoneração do passivo restante, tal encerramento não implica a inutilidade do prosseguimento das execuções instauradas contra o insolvente/pessoa
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo sido instaurada uma primeira execução que veio a ser considerada
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Perante um caso concreto em que se suscite a questão da
Relator: FONTE RAMOS
1. Verdadeira justiça só será a que se recusa a cobrir com
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Pretendendo-se basear a execução num cheque prescrito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A instância não pode ser julgada extinta por inutilidade superveniente da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Nos termos do nº3 do art.º 88º do CIRE, não
Relator: MARIA INÊS MOURA
1.- Pelo facto de ter sido indeferido o pedido de exoneração do
Relator: JORGE ARCANJO
I – Se na pendência de uma acção executiva, para pagamento de quantia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ao despacho que indeferiu o requerimento apresentado pelos exequentes para que
Relator: CARLOS GIL
1. Não enferma de ineptidão o requerimento executivo em que vêm concretamente
Relator: FRANCISCO CAETANO
A sentença que declare a insolvência de executado não é causa de
Relator: ANTERO VEIGA
- Com a decisão que declara a insolvência, ainda que transitada, não é