5496/16.6T8GMR-B.G1
Relator: PAULO REIS
I - Quando se reconheça a duplicação de descrições, reproduzir-se-ão na
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Relator: PAULO REIS
I - Quando se reconheça a duplicação de descrições, reproduzir-se-ão na
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - As Atas da reunião da Assembleia de Condóminos constituem título executivo
Relator: EVA ALMEIDA
I - O título dado à execução – contrato de mútuo e fiança, celebrado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O plano de recuperação conducente à revitalização da empresa devedora não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- É sobre a instituição de crédito, Exequente/Embargada, que recai o ónus
Relator: EVA ALMEIDA
I- Atento o disposto no art.º 707º do CPC, o contrato
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Para serem títulos executivos, as actas das deliberações da assembleia de condóminos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Estando a execução fundamentada numa declaração de dívida em que os
Relator: MANUEL BARGADO
I – A elaboração do auto de penhora em desconformidade com a situação
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Ainda que o Opoente/recorrido não ponha em crise o valor aposto
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Ainda que o Opoente/recorrido não ponha em crise o valor aposto
Relator: HERCULANO LIMA
Competência territorial - Execução - Livrança - Lugar de pagamento