41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando o agente de execução o não faça, o juiz
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se aquando da junção de um acordo de pagamento resulta
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O instituto da preclusão que se baseia nos princípios da boa
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: Após as alterações da Lei n.º 117/2019, de 13/9 ao
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O abuso do direito na modalidade de suppressio ou Vervirkung
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Verifica-se a impossibilidade ou inutilidade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O Supremo Tribunal de Justiça vem aplicando, sem divergências, o curto
Relator: PAULO REIS
I - Quando se reconheça a duplicação de descrições, reproduzir-se-ão na
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma prestação de facto é fungível quando é realizável quer pelo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - As Atas da reunião da Assembleia de Condóminos constituem título executivo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Da mesma forma que a causa de pedir pode ser simples
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Se a sentença exequenda que determinou a prestação de facto positivo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Oposta a excepção de não cumprimento do contrato, o excipiens vê