Parecer n.º 39/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas coletivas e por analogia no caso das fundações há que atender á regra especial prevista no artº. 162º ... chegado esse momento) a ocorrência “supra” descrita. V A fundação em liquidação carece de capacidade judiciária, não podendo ser demandada sem que esteja representada pelos liquidatários. VI O Tribunal pode
Relator: GABRIEL CATARINO
I- A suspensão da execução da sanção acessória apenas pode ser decretada
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Apesar de a preterição de integração em PERSI constituir exceção dilatória não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Verificando-se
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Do artigo 713.º do Código de Processo Civil decorre
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Decorre do disposto nos artigos 17.º, n.º 4 e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ao credor que, desprovido de título exequível, se apresente a reclamar o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime do PERSI, regulado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Correndo termos a execução de que estes embargos são apenso
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não pode ser exigido à instituição bancária a demonstração do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A excepção de nulidade da relação jurídica subjacente (nulidade do contrato
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Expor sucintamente os factos que fundamentam o pedido, nos termos do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A simples junção aos autos de cartas de notificação e extinção