65022/19.2YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
passou a impender o registo de procedimento de arresto e, por outro, porque o promitente comprador se recusou, não tem aquela direito à remuneração acordada uma vez que a não
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
passou a impender o registo de procedimento de arresto e, por outro, porque o promitente comprador se recusou, não tem aquela direito à remuneração acordada uma vez que a não
Relator: MANUEL BARGADO
imóvel, sabendo a ré que isso era determinante para a formação da vontade do promitente-comprador outorgar a escritura pública de compra e venda e, bem assim, por ter vendido
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Do regime respeitante ao contrato de mediação imobiliária resulta que, em
Relator: SANDRA MELO
.1- No contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade, com o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não constitui obrigação fundamental do mediador concluir o contrato, por dependente