17466/18.5YIPRT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
dependente das vontades do cliente e do interessado, dado que a sua obrigação essencial é a de conseguir interessado para certo negócio. II - A retribuição é, assim, devida caso tenha
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
dependente das vontades do cliente e do interessado, dado que a sua obrigação essencial é a de conseguir interessado para certo negócio. II - A retribuição é, assim, devida caso tenha
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Do regime respeitante ao contrato de mediação imobiliária resulta que, em
Relator: MANUEL BARGADO
I - No contrato de mediação imobiliária, em princípio a remuneração do mediador
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Na vigência de contrato de mediação imobiliária, mesmo em regime de
Relator: CARVALHO MARTINS
1- Nos contratos de crédito ao consumo, nomeadamente nos casos em que