TRE
510/23.1T8VRS.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - No contrato de mediação imobiliária, em princípio a remuneração do mediador
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Relator: MANUEL BARGADO
I - No contrato de mediação imobiliária, em princípio a remuneração do mediador
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640 do CPC em conjugação com o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não constitui obrigação fundamental do mediador concluir o contrato, por dependente