510/23.1T8VRS.E1
Relator: MANUEL BARGADO
isso resulta, nomeadamente, da circunstância de a ré (promitente-vendedora), não ter facultado os documentos relativos à legalização das obras novas efetuadas no imóvel, sabendo a ré que isso
9 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
isso resulta, nomeadamente, da circunstância de a ré (promitente-vendedora), não ter facultado os documentos relativos à legalização das obras novas efetuadas no imóvel, sabendo a ré que isso
Relator: CARVALHO MARTINS
pode opor ao financiador o não cumprimento pelo vendedor da obrigação de entrega de documentos, sempre que esta obrigação esteja ligada por um nexo sinalagmático com a obrigação de reembolso
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A obrigação principal da mediadora imobiliária é, em regra, uma obrigação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Contendo o contrato de mediação imobiliária uma cláusula que prevê
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Do regime respeitante ao contrato de mediação imobiliária resulta que, em
Relator: SANDRA MELO
.1- No contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade, com o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640 do CPC em conjugação com o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não constitui obrigação fundamental do mediador concluir o contrato, por dependente