65022/19.2YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
mediação em regime de exclusividade, em que a mediadora encontrou um interessado na compra de determinado imóvel que veio a celebrar contrato promessa com o seu cliente, mas a compra
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
mediação em regime de exclusividade, em que a mediadora encontrou um interessado na compra de determinado imóvel que veio a celebrar contrato promessa com o seu cliente, mas a compra
Relator: CARVALHO MARTINS
aquisição de bens, é necessária para que as vicissitudes de um contrato de compra e venda influenciem ou possam influenciar o contrato de mútuo, que este tenha sido celebrado ... refere o citado normativo, sempre que, aquando da celebração do contrato de compra e venda relativo à aquisição do bem, o vendedor se prontificou a tratar da obtenção do crédito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ainda na vigência do contrato de mediação os Réus ( vendedores) celebraram escritura pública de compra e venda do imóvel objecto da mediação e que o adquirente do imóvel foi encaminhado
Relator: MANUEL BARGADO
determinante para a formação da vontade do promitente-comprador outorgar a escritura pública de compra e venda e, bem assim, por ter vendido o imóvel a terceiros
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Do regime respeitante ao contrato de mediação imobiliária resulta que, em
Relator: SANDRA MELO
.1- No contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade, com o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640 do CPC em conjugação com o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Na vigência de contrato de mediação imobiliária, mesmo em regime de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não constitui obrigação fundamental do mediador concluir o contrato, por dependente