65022/19.2YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
impender o registo de procedimento de arresto e, por outro, porque o promitente comprador se recusou, não tem aquela direito à remuneração acordada uma vez que a não celebração
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
impender o registo de procedimento de arresto e, por outro, porque o promitente comprador se recusou, não tem aquela direito à remuneração acordada uma vez que a não celebração
Relator: MANUEL BARGADO
sabendo a ré que isso era determinante para a formação da vontade do promitente-comprador outorgar a escritura pública de compra e venda e, bem assim, por ter vendido
Relator: CARVALHO MARTINS
alude o citado art. 12 nº 2 do DL 359/91. 4- O comprador pode opor ao financiador o não cumprimento pelo vendedor da obrigação de entrega de documentos, sempre
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Contendo o contrato de mediação imobiliária uma cláusula que prevê
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Do regime respeitante ao contrato de mediação imobiliária resulta que, em
Relator: SANDRA MELO
.1- No contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade, com o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O preceituado no art. 640 do CPC em conjugação com o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Na vigência de contrato de mediação imobiliária, mesmo em regime de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não constitui obrigação fundamental do mediador concluir o contrato, por dependente