TRG
3507/16.4T8BRG-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
investigatórios, não vigorando o princípio do ónus da alegação e prova, devendo, assim, o tribunal conhecer de todos os factos que apure, mesmo dos que não tenham sido alegados pelas
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
investigatórios, não vigorando o princípio do ónus da alegação e prova, devendo, assim, o tribunal conhecer de todos os factos que apure, mesmo dos que não tenham sido alegados pelas