TRC
379/15.0T8GRD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
fine ) do DL nº 67/2003 dispõe que quando os defeitos têm origem em materiais fornecidos pelo dono da obra já não se aplica o regime da empreitada de consumo, sendo ... hipótese do defeito com origem nos materiais fornecidos pelo dono da obra consumidor, devem equiparar-se – art. 10º do C. Civil – as situações em que o defeito tem origem