947/05-2
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Por “espaço livre e visível à sua frente” será de entender
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Por “espaço livre e visível à sua frente” será de entender
Relator: ANTÓNIO LATAS
procedido, no prazo legal, à identificação do condutor, estabelece a lei uma presunção de responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo pela prática daquela infração ... está em causa é uma mera presunção, sempre ilidível, de responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo, e, neste sentido, tal presunção é inteiramente conforme à Constituição, não
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
indicado outrem como autor da contra-ordenação, é sobre ela quem impende a responsabilidade pela prática da infração, de acordo com o disposto nos arts
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No nosso ordenamento jurídico, a culpa é apreciada, na falta de
Relator: MOISÉS SILVA
i) para que se verifique a negligência grosseira do sinistrado conducente à
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios
Relator: ELISA SALES
I. – Não se mostra contrária à ordem constitucional, a norma contida no
Relator: ALBERTO MIRA
1. O arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo
Relator: ANSELMO LOPES
I - Resultando apurado que o arguido circulava no interior de uma localidade
Relator: MANSO RAÍNHO
I - a teoria da causalidade adequada não é de fácil aplicação, antes
Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar