457/06.6TBFND.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
detectar infracções ao Código da Estrada, designadamente, excesso de velocidade, não constitui meio proibido de prova
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
detectar infracções ao Código da Estrada, designadamente, excesso de velocidade, não constitui meio proibido de prova
Relator: ORLANDO GONÇALVES
aparelho, e não há disposição legal que determine que é um método proibido de prova a obtenção de registo através de aparelho aprovado e homologado, mas sem comunicação do mesmo
Relator: ELISA SALES
I. – Não se mostra contrária à ordem constitucional, a norma contida no
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: MOISÉS SILVA
i) para que se verifique a negligência grosseira do sinistrado conducente à
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - O incumprimento do dever de notificar a Comissão Nacional de Proteção
Relator: ALBERTO MIRA
1. O arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo
Relator: ANSELMO LOPES
I - Resultando apurado que o arguido circulava no interior de uma localidade