297/05.0GTSTR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Concluindo o julgador que o arguido não acionou o sistema de travões, falta aquele pressuposto de facto, essencial às inferências referidas na apreciação crítica da prova sobre distância de paragem
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Concluindo o julgador que o arguido não acionou o sistema de travões, falta aquele pressuposto de facto, essencial às inferências referidas na apreciação crítica da prova sobre distância de paragem
Relator: MARTINS SIMÃO
sanção, em relação às contraordenações graves, no caso de se verificarem os pressupostos de que a lei penal geral faz depender a suspensão da execução das penas, e desde
Relator: MOISÉS SILVA
i) para que se verifique a negligência grosseira do sinistrado conducente à
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - O incumprimento do dever de notificar a Comissão Nacional de Proteção
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Os conceitos de velocidade média e velocidade instantânea não se confundem
Relator: ELISA SALES
I. – Não se mostra contrária à ordem constitucional, a norma contida no
Relator: ANSELMO LOPES
I - Resultando apurado que o arguido circulava no interior de uma localidade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Por “espaço livre e visível à sua frente” será de entender