TRE
2144/14.2T8SLV.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
artigo 143º do Código da Estrada estabelece o dies a quo do prazo de 5 anos fixado para a reincidência aí prevista no momento do cometimento do facto
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Relator: ANTÓNIO LATAS
artigo 143º do Código da Estrada estabelece o dies a quo do prazo de 5 anos fixado para a reincidência aí prevista no momento do cometimento do facto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
Relator: ALBERTO MIRA
1. O arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo